sábado, 30 de outubro de 2010

COORDENAÇÃO DOS CONSEG´S INFORMA:

O governador Orlando Pessuti assinou nesta quarta-feira (27) a elevação da Companhia de Polícia de Choque da PM a Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a criação do Grupamento de Resgate Aéreo (Graer). Os dois têm sede em Curitiba, mas irão atuar em todo o Paraná.
“O Bope e Graer são duas estruturas que vão contribuir muito para a segurança pública do nosso Estado”, disse Pessuti, após a assinatura dos documentos. “Eles são um primeiro passo na preparação da segurança do Estado para a Copa das Confederações, em 2013, e Copa do Mundo 2014.”
“Temos grandes eventos em Curitiba e em todo o Paraná que, muitas vezes, não tinham o policiamento especializado necessário. Agora, já temos policiais militares fazendo cursos em Brasília e outras cidades do Brasil, além do exterior. Só faltava a criação das unidades”, argumentou Pessuti.
No evento, também foram entregues 43 viaturas Blazer para as Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e a Polícia de Choque. Do total, 18 veículos se destinam às Rotam das de Curitiba (13 carros), São José dos Pinhais (3) e Paranaguá (2).
As 25 viaturas entregues à Polícia de Choque serão utilizadas em Curitiba (18), Londrina (3), Cascavel (2) e Guarapuava (2). O Governo do Paraná investiu R$ 2,086 milhões nas viaturas.
O secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Aramis Linhares Serpa, disse que as mudanças ficarão na história da Polícia Militar. “O Paraná era um dos poucos estados do Brasil que ainda não possuía constituído um grupamento aéreo na Segurança Pública”, disse.
O Bope irá atuar na retomada de locais ou áreas ocupadas, realizará patrulhamento tático em todo o Paraná, cuidará de restabelecer a ordem em rebeliões penais e urbanas, fará escoltas especiais e agirá em situações que uma unidade de área não consegue resolver.
A Companhia de Polícia de Choque, unidade de elite da Polícia Militar, foi criada em 1964, e agora se transforma em batalhão. “Essa transformação está prevista na nova lei de organização básica, que prevê a expansão e criação de várias unidades na PM, a descentralização dos serviços e uma melhoria dos serviços prestados, em todo o Estado”, disse o comandante-geral da PM, coronel Luiz Rodrigo Larson Carstens.
Com a elevação, o Bope ficará sob o comando de um tenente-coronel — era chefiado por um major — e terá seis companhias. Além disso, o efetivo, que atualmente é de 254 homens, será ao menos dobrado. “Também teremos novas instalações, adequadas para abrigar as seis companhias (quatro de Choque, uma de Operações Especiais e um o Canil), além de um Grupo de Negociação e Pelotão de Comando e Serviço”, diz.
“Vamos fortalecer a doutrina, a qualificação e o treinamento, para que estes homens possam enfrentar a criminalidade e prestar serviços com qualidade”, afirmou o comandante. A criação do Bope se justifica a progressão do Estado, ao crescimento populacional, ao aumento dos índices de criminalidade e aos grandes eventos públicos que serão realizados no Paraná.
“É preciso destacar também a importância da Companhia de Choque na história desta corporação e na história das instituições. Ela cumpre um papel importante, ora garantindo as instituições para que possam exercer sua atividade, ora garantindo a proteção à sociedade, servindo como força de recobrimento na área operacional, em razão de algumas situações de maior periculosidade e em que a comunidade anseia uma resposta mais imediata da corporação”, destaca o comandante-geral.
De acordo com o comandante da Companhia de Choque, major Rui Rota da Purificação, a transformação é um avanço para o grupo. “As polícias do Brasil estão se reestruturando com as atividades de Operações Especiais. No Paraná, a partir de agora, elas também serão ampliadas para atender toda a população”, frisou.
O Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo possui, até o momento, dois helicópteros. A unidade será responsável pelo policiamento aéreo, ações de socorro, Defesa Civil e operações policiais e de bombeiros, além do apoio a órgãos federais, estaduais e municípios de todo o Estado.
O grupo conta com 52 policiais militares capacitados para a atividade e necessitava, segundo o comandante-geral da PM, de segmento próprio aerotransportado para o desenvolvimento de atividades.
Os helicópteros Falcão 2 que a PM possui pode carregar até cinco pessoas. Em operações, costumam estar a bordo uma tripulação composta por piloto e co-piloto e dois policiais, um deles armado. Em resgates, os policiais são substituídos por médico e uma maca para transporte de vítimas.
Em operações de patrulha, o helicóptero voa a uma altura de 100 a 150 metros e passa informações ao Centro de Operações Policiais Militares (Copom) e a viaturas em terra.
“A aeronave pode, por exemplo, localizar um alvo em terra e indicá-lo para as viaturas”, explicou o comandante do Grupamento Aéreo, major Orlando Artur da Costa.
Também participaram do evento o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Aurélio Alves Chaves da Conceição, o subcomandante da PM, coronel Mauro Pirolo, e comandantes de unidades da PM de todo o estado.

O DIREITO À SEGURANÇA E JUSTIÇA

Por Sérgio Luiz Lacerda
Professor de Negociação, Mediação e Arbitragem
Curso de Direito da Faculdade Internacional de Curitiba
Presidente do IBN – Instituto Brasileiro de Negociação
Membro do Conselho de Ética e Disciplina do CONSEG-Boqueirão 

            Deveria recair sempre a pergunta, ao se aplicar segurança está-se indubitavelmente praticando justiça? Esta é uma indagação que permeia, na verdade, juristas e cidadãos. A resposta sempre é muito ampla, muitas vezes imprecisa e, em certos aspectos, até vagas.
            A maioria das teorias políticas, que explicam a origem e justificam a existência do Estado, procuram orientar que o principal foco deste é garantir uma coexistência pacífica entre os indivíduos, cerceando os conflitos e punindo os malfeitores. A própria Constituição Federal em seu art. 144 caput, adita a norma que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
            Nota-se que chama a atenção à redação do referido artigo, o fato dela ser direito e responsabilidade de todos. A reflexão recai na compreensão que preservar a segurança pública não deve ser exclusividade do Estado. Os cidadãos, as organizações e às comunidades são parte integrante desse processo político. Uma sociedade torna-se autônoma e madura quando percebe que a cidadania é consequência da crescente participação de seus concidadãos na construção de valores éticos e morais, associados a crenças e costumes que os conduzam permanentemente em direção a paz social.
            Não se está aqui indicando ou afirmando que a autotutela deve ser pretendida pelo cidadão brasileiro, como meio de buscar e justificar a segurança pessoal e por extensão a pública, pois, seria um grande retrocesso. Cabe, contudo chamar a atenção para a responsabilidade da coexistência, da coabitação de espaços entre este e os órgãos de segurança e justiça, condição essencial para que exista liberdade e democracia.
            Inquestionavelmente esta é a evolução do sentido e prática da segurança e, principalmente, de justiça no Brasil. Entretanto é necessário reconhecer que se deve ultrapassar a retórica e, verdadeiramente, instituir-se um modelo de justiça cidadã que reconheça em cada pessoa humana a co-responsabilidade na construção permanente da paz social.
            Entende-se que isso somente será possível quando, de fato, o Brasil amadurecer em um modelo de justiça que o conduza ao estado amplo e irrestrito de cidadania. O referido obstáculo, conforme nos ensina Larry J. Sigel em “Criminologia: teorias, padrões e tipologias”, as modernas sociedades se deparam com quatro pré-requisitos que as direcionam para a criminologia, fazendo-as com que percam sua capacidade de defesa. Primeiramente a ordem social da moderna sociedade industrializada que não tem por base o consenso, mas a dissensão. O conflito que não expressa uma realidade patológica, senão a própria estrutura e dinâmica da mudança social, sendo funcional quando contribui para uma alteração social positiva. O Direito que representa os valores e interesses das classes ou setores sociais dominantes, não os gerais da sociedade, aplicando à justiça penal as leis de acordo com esses referidos interesses. Por fim, o comportamento delitivo como uma reação à desigual e injusta distribuição de poder e riqueza na sociedade.
Perante tal entendimento, não seria descabida a sociedade pós-moderna ainda permitir-se a aplicação do modelo de justiça retributiva, ou seja, a sansão é a pena a ser aplicada. O infrator é enxergado como alguém que não “presta”, que cometeu uma infração – intencionalidade – e que por conta disso, deverá ser punido na proporção de seu crime. A vítima, por seu lado, pede que a justiça o puna, para que seja beneficiada. A comunidade, frente à gravidade do crime, busca pela intimidação, como único meio viável de obrigar o infrator a entender que seu ato é inadmissível e que para tanto, necessita ter sua conduta controlada.
Em decorrência, não seria inoportuno as polícias ainda reterem sobre seus métodos de contenção dos desvios sociais, a abruptalidade na manutenção da truculência, comportamento repulsivo que os distanciam ainda mais da comunidade, quando obrigatoriamente tem que ser o inverso. A dicotomia reativa da sociedade, enquanto comunidade é a descrença seguida de aumento na infalibilidade policial, como corporação e representante direto da presença do Estado junto às deformações sociais.
Ainda que alguns segmentos da sociedade e do próprio Estado entendam que seja necessário em certos aspectos da criminologia, aplicarem-se sansões sob a forma de tratamentos específicos, enxergando-se, muitas vezes, o infrator como pessoa doente, problemática e que diante desse diagnóstico, está incapacitado de cuidar de si mesmo. Que não tendo total culpa por seus atos, caberá à comunidade responsabilizar-se por sua recuperação, devendo ficar o mesmo nas mãos de especialistas, os únicos capazes de reabilitá-lo. Assim mesmo, a partir de um modelo já mais democrático, porém perpetuando compromissos com ranços de uma ditadura de valores, valendo-se do modelo de justiça distributiva, transfere-se da comunidade para o infrator e para a justiça a preocupação sobre suas necessidades e encaminhamentos sociais. Assim a comunidade se tranquiliza, porque não necessita nem opinar tampouco participar sobre as decisões que serão tomadas sobre a pessoa do infrator. É possível antever-se que tais procedimentos carregam enormes possibilidades de se perpetuar mecanismos de corrupção no combate à violência, indicando sensíveis desencontros quanto à manutenção da segurança pública e aplicação da justiça.
Em ambos os modelos é patente que a comunidade atua indiretamente sobre a criminologia, influindo sobre seu efeito, não sobre sua causa. É imperiosa a mudança de conduta social sobre o sentido de segurança pública e de justiça. Não se pode combater violência e tráfico de drogas, por exemplo, pelas bordas do problema. Urge transformação cultural que só será possível quando o sentido de coletividade estiver amplamente incorporado junto aos integrantes da comunidade. Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGS serão rigorosamente convalidados na medida em que desencadearem ações nessa direção.
Consequentemente os efeitos de uma justiça cidadã serão realocados pelos CONSEGS às comunidades na proporção em que seja incorporado o modelo de justiça restaurativa, ou seja, o infrator assumirá compromissos sobre seus atos porque a ele será imputada a responsabilidade direita sobre os efeitos da recuperação. O delito praticado por ele, porque teve causas e conseqüências, o conduzirá a assumir conscientemente os prejuízos. Esta será sua pena: o compromisso. A vítima pretende que o compromisso o conduza para o entendimento de seu ato. Neste caso passa a compartilhar na construção e aplicação do compromisso pelo infrator à sociedade, para que de fato seja capaz de entender a extensão do dado causado e a obrigatoriedade de repará-lo. Assim, deverá a comunidade contribuir plenamente para que as partes assumam e cumpram o compromisso.
Por causa desse entendimento maior o Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Boqueirão manterá permanentemente seu lema “Participação de todos em prol da Inclusão Social e Ambiental”.

Membros do Conseg Boqueirão participam de Curso de Capacitação

O  curso de capacitação dos membros do Conseg Boqueirão e  comunidade foi realizado no dia 17/10/2010 na Escola viver, tendo como facilitador o Capitão Stange.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Posse da nova Diretoria do Conseg Boqueirão

A  cerimônia da posse da nova Diretoria do CONSEG Boqueirão - Gestão 2010/2012, aconteceu no Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército às 19h30 do dia 15 de setembro de 2010.

NOVA DIRETORIA

JOSÉLIA SANTOS - PRESIDENTE